A Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional orienta os Auditores-Fiscais a não assinarem o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), cujo prazo de pactuação é 31 de julho. Estamos intensificando o trabalho para que, até o final do prazo, a Portaria RFB 1.132/18 e demais normas que regem o programa sejam revertidas.
Embora já tenham sido fartamente discutidas e comprovadas as inconsistências e ilegalidades subjacentes ao PDI, a Receita Federal ainda não adotou qualquer iniciativa para revogar as normas internas ligadas ao instituto (Portarias RFB 1.132/18, 1.131/18 e 824/18 e Portaria Cogep 54/19).
Até o momento, a Administração tem dado sinais ambíguos, uma vez que, aparentando reconhecer as fragilidades jurídicas do PDI, tem, em diversas jurisdições, estimulado e orientado a adesão.
Caso não haja correção administrativa das normas em tempo hábil, a Direção Nacional não terá alternativa senão levar as irregularidades para apreciação do Poder Judiciário.Fonte: Jornalismo DEN
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