O Supremo Tribunal Federal divulgou na quarta (4) a redação do acórdão relativo ao julgamento do compartilhamento de informações entre a Receita Federal e os órgãos de persecução penal. O texto faz referência também ao compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, apesar da controvérsia estabelecida inicialmente entre ministros acerca da legitimidade da inclusão do órgão no julgamento, que originalmente envolvia apenas a Receita. Eis o teor do acórdão:
“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
A aprovação pelo STF da tese favorável ao compartilhamento, pelo significativo placar de 9 a 2, não é uma vitória apenas dos Auditores-Fiscais e de parte da imprensa que defenderam o uso republicano de informações sigilosas no combate à endêmica corrupção no país. É uma vitória do Brasil. Acostumados a ver retrocessos e voos de galinha seja na área econômica seja na guerra quase quixotesca contra a voracidade de autoridades da República e empresários inescrupulosos pelo patrimônio público, o entendimento do STF é uma brisa fresca que recupera o otimismo de que, sim, estamos no caminho certo.
A decisão histórica da Suprema Corte recoloca nos trilhos os órgãos de fiscalização e controle. A vedação do compartilhamento, além de ser a senha para a impunidade, desprezaria o exaustivo trabalho de inteligência dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. Evitou-se que o estoque atual de 935 casos, muitos dos quais clamorosos, fosse parar no lixo.
O Sindifisco Nacional sente que é parte dessa vitória. Fez sua parte ao denunciar os recentes e graves retrocessos institucionais no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro em território brasileiro a organismos internacionais, como OCDE, UNODC, Grupo de Egmont e Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF). Denunciou retrocessos e violações a diversos tratados firmados internacionalmente – a exemplo da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro de 2003, conhecida como Convenção de Mérida, e do próprio GAFI, do qual o país é integrante desde 1999.
Nessas representações, o Sindifisco destacou as decisões do STF, tomadas no bojo do “inquérito das fake news”, que levaram à suspensão das fiscalizações sobre 133 agentes públicos, inclusive Pessoas Politicamente Expostas (PPE), e ao afastamento de dois Auditores-Fiscais que compunham a equipe especial de combate a fraudes.
A decisão do STF e o entendimento hoje assentado no referido acórdão renovam as esperanças de construção de uma sociedade mais íntegra e transparente, reconhecendo a importância do trabalho conjunto e harmônico entre autoridades de Estado, como Auditores-Fiscais e membros do Ministério Público, para debelar a corrupção e a criminalidade organizada no Brasil.
Fonte: Jornalismo DEN
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